Os principais são: demissão sem justa causa (empregador decide), pedido de demissão (empregado decide), justa causa (falta grave do empregado) e acordo mútuo, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Simule os valores de rescisão para demissão, pedido e acordo mútuo.
Entenda as verbas rescisórias de cada tipo de demissão pela CLT.
A rescisão trabalhista envolve várias verbas que variam conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador perde o aviso indenizado e a multa. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), vale metade do aviso e da multa. Na justa causa, só recebe saldo de salário e férias vencidas.
Simule os valores de rescisão selecionando o tipo de desligamento.
- Informe o salário bruto e o tempo de serviço em meses completos.
- Selecione o tipo de rescisão — isso define quais verbas se aplicam.
- Preencha saldo do FGTS se souber; caso contrário, a ferramenta estimará.
Fontes e referências desta ferramenta
Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
- CLTPresidência da República — Base legal para verbas rescisórias.
- FGTSCAIXA — Referência operacional para FGTS.
- Receita FederalReceita Federal — Referência oficial para regras tributárias federais brasileiras.
- Banco Central do BrasilBanco Central do Brasil — Referência oficial para taxas, crédito, câmbio e sistema financeiro.